Você sabe o que fazer quando o falecido deixa como herança apenas dinheiro na conta bancária?
A inexistência de bens a serem partilhados na herança é algo comum, já que nem todas as pessoas adquirem patrimônio, principalmente se tratando de pessoas
Toda mulher grávida tem direito de receber auxílio financeiro que deve ser prestado pelo futuro pai, a fim de ajudá-la a arcar com as despesas ocasionadas pela gravidez, tais como: exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, enxoval do bebê e outros gastos que o juiz considerar necessários.
A maioria das mulheres não sabe que existe a possibilidade de pedir ajuda antes do nascimento do bebê, pois acredita-se que os homens são obrigados a contribuir apenas após o nascimento da criança.
A pensão alimentícia devida à gestantes também é chamada de alimentos gravídicos.
Para conseguir na justiça a fixação de pensão em seu favor a mulher deverá apenas comprovar a existência de relacionamento com o genitor, que demonstre a veracidade da alegação de paternidade.
A Lei n°. 11.804/2008, que trata dos Alimentos Gravídicos, estabelece em seu art. 2°: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”
A referida Lei resulta do princípio da solidariedade familiar, e do princípio da proteção integral, visando assegurar ao bebê e à gestante o direito à vida e a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.
Salienta-se, por fim, que o recebimento da ajuda financeira certamente ajudará a mulher a ter uma gestação mais tranquila e saudável.
Para fazer o pedido judicial dos alimentos gravídicos a gestante deverá procurar ajuda de uma advogada especializada em direito de família, que avaliará a situação concreta e lhe dará a orientação adequada.
Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: karoline_fagundes@hotmail.com
Autora: Karoline Fagundes de Oliveira, advogada atuante em Minas Gerais, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB / MG nº 187.334.
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