Toda mulher grávida tem direito de receber auxílio financeiro que deve ser prestado pelo futuro pai, a fim de ajudá-la a arcar com as despesas ocasionadas pela gravidez, tais como: exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, enxoval do bebê e outros gastos que o juiz considerar necessários.⁣⁣

⁣⁣A maioria das mulheres não sabe que existe a possibilidade de pedir ajuda antes do nascimento do bebê, pois acredita-se que os homens são obrigados a contribuir apenas após o nascimento da criança.⁣⁣

⁣⁣A pensão alimentícia devida à gestantes também é chamada de alimentos gravídicos.⁣⁣

⁣⁣Para conseguir na justiça a fixação de pensão em seu favor a mulher deverá apenas comprovar a existência de relacionamento com o genitor, que demonstre a veracidade da alegação de paternidade.⁣⁣

⁣⁣A Lei n°. 11.804/2008, que trata dos Alimentos Gravídicos, estabelece em seu art. 2°: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.⁣⁣

⁣⁣Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”⁣⁣

⁣⁣A referida Lei resulta do princípio da solidariedade familiar, e do princípio da proteção integral, visando assegurar ao bebê e à gestante o direito à vida e a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.⁣⁣

⁣⁣Salienta-se, por fim, que o recebimento da ajuda financeira certamente ajudará a mulher a ter uma gestação mais tranquila e saudável.⁣

⁣Para fazer o pedido judicial dos alimentos gravídicos a gestante deverá procurar ajuda de uma advogada especializada em direito de família, que avaliará a situação concreta e lhe dará a orientação adequada.

Caso tenha dúvidas ou queira conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: karoline_fagundes@hotmail.com


Autora: Karoline Fagundes de Oliveira, advogada atuante em Minas Gerais, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB / MG nº 187.334.

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