Infelizmente, não são raros os casos em que as mães ainda evitam o desgaste de cobrar a pensão devida por seu antigo companheiro aos filhos em comum e, somente anos depois, mediante a cobrança dos menores, elas decidem ingressar com a execução em juízo. 

Apesar da obrigatoriedade do genitor que não possui a guarda dos filhos arcar com os alimentos, existem requisitos para que os valores sejam cobrados na justiça.

O direito de cobrar os alimentos retroativos depende da existência de um título que confirme o valor da obrigação assumida pelo genitor, sendo que somente poderão ser cobrados alimentos retroativos quando existir um título para executar.  

Dessa forma, se algum dia ficou estabelecido judicialmente um valor (seja por sentença ou acordo) e caso o alimentante pare de pagar, seja por um pequeno período ou por anos, pode requerer a execução de forma retroativa desde o momento que ele parou de pagar. 

Entretanto, a obrigação não retroage quando ainda não exista um título para executar. 

Por exemplo, a mãe nunca quis cobrar nada do pai, porém quando a criança completou 10 anos ela viu a necessidade de passar a cobrar, e entrou na justiça para regularizar a pensão. 

Nesse caso a pensão não vai retroagir esses 10 anos anteriores, o pagamento só irá iniciar após a citação ou sentença. 

Caso você precise de auxílio para ingressar com uma ação judicial para recebimento de alimentos, agende sua consulta com um advogado familiarista. 

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