Você sabe o que fazer quando o falecido deixa como herança apenas dinheiro na conta bancária?
A inexistência de bens a serem partilhados na herança é algo comum, já que nem todas as pessoas adquirem patrimônio, principalmente se tratando de pessoas
A inexistência de bens a serem partilhados na herança é algo comum, já que nem todas as pessoas adquirem patrimônio, principalmente se tratando de pessoas jovens.
Apesar disso, deve ser considerada a existência de herança constituída de quantia em dinheiro depositada em conta bancária.
Para ter acesso ao dinheiro, descobrir em que instituição financeira está depositado e qual é o valor é necessária autorização legal, e o que fazer depende do caso concreto.
A legislação brasileira determina que com o falecimento seja realizado o inventário, pelo qual será apurado e transferido o patrimônio aos herdeiros. Entretanto, há situações nas quais o inventário é dispensado, podendo ser substituído por um procedimento mais simples e barato, chamado alvará judicial.
O procedimento é realizado por um advogado que apresenta o requerimento ao juízo. Não é necessário possuir documento de comprovação ou mesmo indicar os valores ou instituição a instituição bancária, pois o ideal é que seja verificada a existência de saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento em todos os bancos que o falecido possa ter sido cliente.
Há um limite para a autorização legal de dispensa do inventário, portanto, caso a quantia a ser recebida como herança seja superior ao teto, que corresponde a aproximadamente R$10 mil reais, a ação de alvará judicial não poderá ser ajuizada.
Pela minha experiência prática existe certa tolerância em relação ao valor encontrado nas contas bancárias, mas caso haja suspeita da existência de altas quantias, realize uma consulta jurídica para a avaliação de qual será o procedimento adequado.
A existência de outros bens móveis e/ou imóveis impede a realização do procedimento de alvará, já que tudo deverá ser partilhado dentro do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
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