O direito ao recebimento de pensão alimentícia é garantido à criança, cabendo a ambos os genitores os deveres de cuidar, educar e sustentar. Portanto, assim que o relacionamento entre os pais chega ao fim, é necessário estabelecer o valor mínimo a ser pago pelo genitor que não reside com a criança.

1) Anote todas as despesas da criança

Tenha o hábito de anotar e guardar todos os comprovantes das despesas da criança. Além dos gastos com alimentação, roupas, calçados, medicamentos, plano de saúde,  escola e lazer, devem ser consideradas as despesas de moradia, com os valores proporcionais do aluguel, energia, água e internet, por exemplo.

Conhecer concretamente os gastos da criança permite que você consiga definir de forma clara quanto é o custo mensal com a criança e solicitar valores de pensão condizentes com as necessidades de seu filho. 

2) Avalie a possibilidade de um acordo  

O acordo é a forma mais rápida dos pais estabelecerem a pensão alimentícia. Por meio do acordo ambos podem se sentir mais satisfeitos, já que não haveria interferência de terceiros nessa decisão. Obrigatoriamente os pais devem ser orientados por um advogado, que redigirá os termos do acordo e submeterá ao Poder Judiciário para homologação.  

3) Abandone o medo de ajuizar a ação de alimentos  

Nenhum dos pais pode ser forçado a aceitar um acordo injusto e, se não houver consenso sobre o valor mínimo, é melhor não insistir e deixar que o juiz analise a situação e estipule o valor da pensão conforme os documentos que serão apresentados no processo.  

Quando não há colaboração e comprometimento do pai em relação às despesas do filho, o processo judicial é essencial para garantir que as necessidades da criança sejam atendidas.  

Tenha em mente que quanto mais informações sobre a situação financeira do genitor (com comprovantes, se for possível), mais fácil será conseguir a fixação da pensão em valor justo.  

4) A validade da pensão alimentícia depende da regularização  

Para que haja possibilidade de execução judicial de dívida alimentar, é essencial que a pensão alimentícia tenha sido arbitrada ou homologada em juízo.

Caso você precise de uma consultoria, em qualquer etapa da separação ou divórcio, bem como para estabelecer a pensão alimentícia e o regime de convivência, entre em contato.

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