Contratos Pós-Nupciais
No fascinante mundo do Direito de Família, onde histórias de amor e conflitos se entrelaçam, o contrato pós-nupcial se destaca como uma verdadeira âncora de
Geralmente quando trata-se dos direitos dos herdeiros é mencionado o patrimônio financeiro, imóveis e veículos, mas também fazem parte da herança os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados, não recebidos em vida pelos titulares.
As verbas rescisórias e demais direitos que não tenham sido pagos ao empregador serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos herdeiros previstos na legislação.
Dessa forma, além de prestar solidariedade à família, o empregador deve realizar os pagamentos adequadamente, independente da causa da morte haver sido por acidente de trabalho (o que apenas agrava a situação).
Portanto, os familiares devem buscar orientação jurídica para o recebimento do acerto trabalhista e as demais indenizações previstas na lei.
O prazo para o pagamento das referidas verbas é de 10 dias corridos, a partir da data de término do contrato. Portanto, 10 dias após o falecimento do trabalhador.
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Imagine a seguinte cena: um trabalhador dedicado, desempenhando suas funções com afinco e em ritmo acelerado durante horas seguidas, sem pausas para descanso. Embora a
A exposição do trabalhador a situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional pode configurar assédio moral, que deve ser reparado por meio de indenização.