Você sabe o que fazer quando o falecido deixa como herança apenas dinheiro na conta bancária?
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A exposição do trabalhador a situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional pode configurar assédio moral, que deve ser reparado por meio de indenização.
No assédio moral as condutas abusivas ocorrem de forma contínua, repetindo-se em diversas situações.
Os direitos trabalhistas não são restritos apenas ao pagamento pelo empregador, pois além do pagamento em dia de seus direitos (salário, férias, FGTS ou seguro desemprego, por exemplo), o patrão também é responsável por fornecer e garantir um ambiente de trabalho saudável.
Dessa forma, quando o trabalhador realiza suas atividades em um ambiente nocivo, com exposição a situações degradantes, cabe ao empregador reparar os danos sofridos, sejam eles materiais, morais ou existenciais.
As humilhações e cobranças excessivas sofridas pelo trabalhador afetam diretamente a sua dignidade humana, integridade e saúde.
Recentemente o Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização milionária como penalidade pela prática de assédio moral contra seus empregados, tendo sido verificado que tais atitudes constituem a cultura da empresa, ocorrendo em muitas agências.
Infelizmente diversas empresas têm utilizado práticas degradantes, que configuram assédio moral no trabalho, e o número de trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais, como ansiedade, depressão ou síndrome de Burnout, aumenta diariamente.
O trabalhador assediado moralmente tem direito de pedir na justiça a reparação pelos danos causados: seja com os gastos em razão do assédio, com os danos causados à integridade e dignidade ou com os danos causados à sua existência.
Você sabia que as empresas podem ser condenadas pela prática de assédio moral contra seus funcionários?
Para solucionar essa situação, busque o auxílio de um advogado.
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