Contratos Pós-Nupciais
No fascinante mundo do Direito de Família, onde histórias de amor e conflitos se entrelaçam, o contrato pós-nupcial se destaca como uma verdadeira âncora de
O rompimento do casamento inevitavelmente acarreta mudanças na vida dos filhos, por isso é importante que seja dedicado carinho, atenção e comunicação para ajudá-los nessa transição.
O acolhimento deve ser dado por ambos os pais, pelo tempo que for necessário a superação e estabelecimento de uma nova rotina com as crianças.
A manutenção do bem-estar das crianças deve ser uma prioridade de casais com filhos que estejam em processo de divórcio.
Além disso, entre os diversos impactos do término do casamento, um dos os maiores medos de qualquer pai ou mãe é haver alienação parental, ou até a acusação de tê-la praticado.
Os filhos devem ter seus direitos a afeto e convivência respeitados, independente do que agrade ou não, ou que seja confortável ou não aos adultos ao redor.
Não deve haver orientação para escolher um lado no divórcio, bem como os filhos não devem ser induzidos a reprovar ou rejeitar um dos genitores.
Um sinal claro da prática de alienação parental ocorre quando o filho que antes convivia bem com ambos os pais e, já tendo consciência sobre o divórcio, agora passa a recusar estar na companhia de um dos genitores.
A coparentalidade cooperativa pode evitar a alienação parental quando desenvolvida após a separação ou divórcio, na medida em que evita que um dos genitores seja distanciado da rotina dos filhos.
“A coparentalidade cooperativa fortalece as relações parentais, pois ela viabiliza o exercício dos papéis parentais por meio da partilha da responsabilidade na educação e na prestação de cuidados instrumentais e emocionais a pelo menos uma criança. Desse modo, quando a relação coparental é fortalecida, não há espaço para a sabotagem de um dos genitores, nem ocorre um distanciamento de um dos genitores da convivência com os filhos”,conforme explica a psicóloga e professora Elsa de Mattos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
A responsabilização conjunta pela criação, proteção e cuidados com os filhos acarreta na necessidade de maior diálogo entre os pais, reduzindo a incidência de conflitos familiares em relação aos filhos. Dessa forma, ainda que hajam outros conflitos entre os pais, como ressentimentos ou pendências em relação ao processo de divórcio, eles não se refletirão na relação entre pais e filhos.
“Uma relação coparental cooperativa pode significar estabilidade nas relações familiares e maior segurança emocional para as crianças. Por outro lado, em uma relação coparental conflituosa, os filhos podem se tornar inseguros e as relações familiares se tornam instáveis”
“A coparentalidade conflituosa também aumenta a probabilidade de a criança apresentar sintomas físicos (psicossomáticos), tais como problemas gástricos, enurese, prisão de ventre e sintomas psicológicos como ansiedade e depressão infantil”, citando novamente a psicóloga Elsa de Mattos.
Assim, sabendo o quão grave a alienação parental pode ser para a família, uma vez que prejudica o desenvolvimento das crianças e adolescentes, é essencial que haja o esforço dos pais em partilharem das responsabilidades e agirem conjuntamente, de forma respeitosa e positiva, para garantir a saúde física, psíquica e emocional de seus filhos.
As atitudes de alienação parental desrespeitam as necessidades dos filhos, tornando-os objetos manipulados pelo alienado. Nesses casos, a alienação parental pode prejudicar a saúde mental e física das crianças e adolescentes.
Assim, visando protegê-los, a legislação brasileira prevê a possibilidade de punições judiciais caso seja comprovada sua prática.
Caso você precise de uma consultoria, em qualquer etapa da separação ou divórcio, bem como para estabelecer o regime de convivência, entre em contato.
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