O casamento é reconhecido pela legislação brasileira como uma instituição importante e oferece uma série de benefícios e proteções legais para os cônjuges. Dentre essas proteções estão o direito à pensão por morte e à herança. ⁣ 

O direito à pensão por morte é um benefício previdenciário que garante uma renda mensal ao cônjuge ou companheiro quando ocorre o falecimento do segurado. No caso do casamento legal, o cônjuge é AUTOMATICAMENTE reconhecido como dependente do segurado e, portanto, tem direito à pensão por morte. ⁣ 

Já na união estável, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício, o que acarreta em risco de que a pensão seja negada, além disso, o procedimento é bastante demorado. ⁣ 

No que se refere à herança, a legislação brasileira estabelece que, em caso de falecimento de uma pessoa sem deixar testamento, a herança será dividida entre os seus herdeiros legais. O cônjuge sobrevivente tem direito a uma parcela da herança, que pode variar de acordo com o regime de bens adotado no casamento. ⁣ 

Já na união estável, o companheiro também tem direito à herança, mas é necessário comprovar a existência do relacionamento para ter direito à herança, ou seja, deve haver o reconhecimento da união estável após a morte, com a possibilidade oposição dos demais herdeiros do falecido, que traz sérios riscos ao recebimento da herança ou direito à meação. ⁣ 

Portanto, a legislação brasileira oferece facilidades ao direito à pensão por morte e à herança quando há o casamento legal porque reconhece a importância da instituição do casamento e dos direitos e deveres que dela decorrem. ⁣ 

⁣Caso esteja pensando em apenas morar junto, vale muito mais a pena casar logo e ambos estarem protegidos! 

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