São automaticamente corrigidas as pensões alimentícias fixadas com base no salário-mínimo.

Atenção para o segundo reajuste da pensão alimentícia de 2023, já que o salário-mínimo vai aumentar para R$1.320,00. A finalidade desse reajuste é evitar a perda do valor real da prestação.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣ Prevista no artigo 1.710 do Código Civil, a atualização visa somente recompor o valor em decorrência da desvalorização da moeda e a perda do poder aquisitivo, sem que para isso seja necessário ingressar com ação revisional de alimentos.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣ Frisa-se que não se trata de aumento real no valor da pensão e independe de intervenção judicial, devendo ser aplicado imediatamente. ⁣

⁣ Quer um exemplo prático? Vamos lá! ⁣

No ano de 2018, ficou acordado que Antônio pagaria ao seu filho Bernardo pensão alimentícia de 50% do salário mínimo, equivalente a R$477,00 naquele ano. ⁣

⁣ Com o aumento do salário mínimo, a atualização também ocorrerá no pagamento da pensão alimentícia, logo, neste ano de 2023, Antônio pagará pensão alimentícia no valor de R$660,00 reais. ⁣

⁣ Confira a planilha com os percentuais e o valor correspondente para pagamento em 2023, e já encaminhe para os pais estarem atentos!

Caso você precise de auxílio para ingressar com uma ação de cobrança, procure um advogado de sua confiança.

Continue acompanhando o conteúdo do Blog e acompanhe os conteúdos jurídicos e insights que compartilho no site.

Fale comigo

Se você gostou deste conteúdo, por favor, não se esqueça de recomendar!

Havendo dúvidas ou se quiser conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato comigo:

POSTS RELACIONADOS

Direito de família

Contratos Pós-Nupciais

No fascinante mundo do Direito de Família, onde histórias de amor e conflitos se entrelaçam, o contrato pós-nupcial se destaca como uma verdadeira âncora de

LER MAIS »
Direito do trabalho

ASSÉDIO MORAL

A exposição do trabalhador a situações desgastantes e humilhantes dentro do ambiente profissional pode configurar assédio moral, que deve ser reparado por meio de indenização.

LER MAIS »