Contratos Pós-Nupciais
No fascinante mundo do Direito de Família, onde histórias de amor e conflitos se entrelaçam, o contrato pós-nupcial se destaca como uma verdadeira âncora de
Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao que não faz parte da comunhão parcial de bens, pois nesse regime muitas vezes os casais têm a propriedade comum de tudo aquilo que foi adquirido durante a vida, principalmente no caso de pessoas que se casam jovens, sem haver adquirido ainda patrimônio.
De acordo com o Código Civil (art. 1.659) são excluídos da comunhão:
▪️ Os bens que cada um possuía antes de se casar e os sub-rogados no lugar deles;
▪️ Os que adquiriram na constância do casamento através de doação ou HERANÇA e também os sub-rogados no lugar deles;
▪️ Obrigações anteriores ao casamento ou provenientes de ato ilícito, exceto quando revertido em proveito do casal;
▪️Os bens de uso pessoal (livros, utensílios de trabalho, roupas, etc);
▪️Os proventos do trabalho pessoal de cada um e as pensões e outras rendas semelhantes.
Logo, se esses bens são excluídos da comunhão nesse regime significa que caso haja divórcio ou falecimento de um dos cônjuges tais bens não entrarão na partilha.
Caso tenha outras dúvidas, marque sua consulta com um advogado.
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